CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS

LEI MUNICIPAL Nº 2.961, DE 25 DE MARÇO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 008/2010)

Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira

Data de publicação: 25 de abril de 2010

Institui Campanha Permanente de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos, e dá outras providências.

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos.

ARTIGO 2º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

ARTIGO 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

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