A CAMPANHA DE INCENTIVO AO PARTO NORMAL

LEI MUNICIPAL Nº 2.963, DE 06 DE ABRIL DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº  100/2009)

Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira

Data de publicação: 02 de maio de 2010

Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha de Incentivo ao Parto Normal.

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas  atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha de Incentivo ao Parto Normal.

ARTIGO 2º – A Campanha de Incentivo ao Parto Normal compreende as seguintes ações, a serem implementadas pelo Poder Público Municipal:

I – Realização de palestras, conferências e outras atividades, visando esclarecer acerca dos benefícios que parto normal traz para a mãe e a criança;

II – Divulgação das ações relativas à Campanha junto aos meios de comunicação.

ARTIGO 3º – Para consecução do disposto na presente Lei, o Município poderá celebrar parceria com o Ministério da Saúde.

ARTIGO 4º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

ARTIGO 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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