A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE À INFECÇÃO HOSPITALAR

LEI MUNICIPAL Nº 2.976, DE 18 DE MAIO DE 2010

PROJETO DE LEI Nº 009/2010)

Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira

Data de publicação: 23 de maio de 2010

Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, e dá outras providências.

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar terá por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e os estabelecimentos de saúde para uma ampla discussão sobre os riscos da contaminação hospitalar, propondo e implantando estratégias e soluções para minimizar o problema.

ARTIGO 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

ARTIGO 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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