O PROGRAMA “CIDADE AMIGA DO IDOSO”

LEI MUNICIPAL Nº 3.177, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 101/2011)

Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira

Data de publicação: 05 de janeiro de 2012

Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, e dá outras providências.

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

ARTIGO 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, que visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.

ARTIGO 2º – Embasado no disposto na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), o Programa “Cidade Amiga do Idoso” deverá englobar aspectos relativos às seguintes matérias:

I – Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos;

II – Transporte;

III – Moradia;

IV – Participação social;

V – Respeito e inclusão social;

VI – Participação cívica e emprego;

VII – Comunicação e informação;

VIII – Apoio comunitário e serviços de saúde.

ARTIGO 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

ARTIGO 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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