A CAMPANHA PERMANENTE DE PREVENÇÃO E COMBATE À INFECÇÃO HOSPITALAR
LEI MUNICIPAL Nº 2.976, DE 18 DE MAIO DE 2010
PROJETO DE LEI Nº 009/2010)
Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira
Data de publicação: 23 de maio de 2010
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de são Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Campanha Permanente de Prevenção e Combate à Infecção Hospitalar terá por objetivo conscientizar e mobilizar a sociedade e os estabelecimentos de saúde para uma ampla discussão sobre os riscos da contaminação hospitalar, propondo e implantando estratégias e soluções para minimizar o problema.
ARTIGO 2º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.