CAMPANHA PERMANENTE DE INCENTIVO À ADOÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS
LEI MUNICIPAL Nº 2.961, DE 25 DE MARÇO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 008/2010)
Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira
Data de publicação: 25 de abril de 2010
Institui Campanha Permanente de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Incentivo à Adoção de Animais Domésticos.
ARTIGO 2º – O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 3º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.