CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO AO NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO

LEI MUNICIPAL Nº 3.089, DE 05 DE ABRIL DE 2011

(PROJETO DE LEI Nº 056/2010)

Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira

Data de publicação: 08 de abril de 2011

Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Orientação ao Novo Acordo Ortográfico, e dá outras providências.

MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

 

ARTIGO 1º – Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Campanha Permanente de Orientação ao Novo Acordo Ortográfico.

PARÁGRAFO ÚNICO – A Campanha terá por objetivo orientar, de forma permanente, os alunos da rede municipal de ensino e os munícipes em geral, sobre o uso correto da grafia, de acordo com o disposto no novo Acordo Ortográfico, que entrará em vigor, de forma definitiva, em nosso país, a partir do dia 1º de janeiro de 2013.

ARTIGO 2º – O Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa deverá fazer parte do conteúdo do currículo escolar das escolas municipais, em todos os seus níveis e modalidades.

 

ARTIGO 3º – Cabe a todos os órgãos da Administração Pública Municipal realizar campanhas de orientação à população usuária sobre o Novo Acordo Ortográfico, por meio da distribuição de folhetos explicativos.

ARTIGO 4º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

ARTIGO 5º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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