O PROGRAMA “CIDADE AMIGA DO IDOSO”
LEI MUNICIPAL Nº 3.177, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 101/2011)
Autora: Verª. Marion Magali Alves de Oliveira
Data de publicação: 05 de janeiro de 2012
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º – Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Programa “Cidade Amiga do Idoso”, que visa a implantação de medidas em prol do envelhecimento saudável e da melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa.
ARTIGO 2º – Embasado no disposto na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), o Programa “Cidade Amiga do Idoso” deverá englobar aspectos relativos às seguintes matérias:
I – Acessibilidade a prédios públicos e espaços abertos;
II – Transporte;
III – Moradia;
IV – Participação social;
V – Respeito e inclusão social;
VI – Participação cívica e emprego;
VII – Comunicação e informação;
VIII – Apoio comunitário e serviços de saúde.
ARTIGO 3º – O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 4º – As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.